Segue abaixo o modelo de um contrato de corno, apresentado por um marido submisso e de pau pequeno. Mulheres, o que acham, o que mudariam? E os cornos? Comentem!
1. Este contrato entra em vigor no dia ____ de ________________ do ano de 2010, mantendo-se vigente indefinidamente, até que qualquer das partes contratantes (marido ou mulher) manifeste sua expressa vontade em contrário, momento em que, em virtude do presente pacto, proceder-se-á à sua imediata rescisão, mediante conversa para que ambos exponham seus lados, intercedida por qualquer amiga ou amigo que a esposa escolha.
OBRIGAÇÕES DO MARIDO
2. Eu, o marido, aceito voluntária e incondicionalmente assumir de bom grado a condição de CORNO MANSO, autorizando inicialmente, pela presente avença, a minha mulher a manter quantas relações sexuais deseje, sejam de que caráter sejam e com quantas pessoas quiser, sem limitação alguma de número nem de nenhum outro tipo, bastando a mera vontade da esposa para que estas possam ser levadas a cabo, sem necessidade de notificação prévia ao marido, sem prejuízo de que, depois de sua realização, deva dar conta de referidas relações, como se estabelece na cláusula 6 abaixo. Jamais darei ataque ou questionarei qualquer atitude sexual da minha esposa, e nunca a recriminarei. Pelo contrário, quanto mais puta e vadia sacana, mais minha Dona ela será e mais respeito eu lhe terei.
3. Esta situação inicial incondicional poderá modificar-se a qualquer momento, podendo o marido estabelecer determinados limites, seja no que se refere às pessoas, seja quanto a atos, lugares ou circunstância, obrigando-se a mulher, a partir do momento desta modificação, a respeitar as novas normas e/ou condições. Prometo dar a bunda sempre que ela quiser, sendo o corno submisso sempre com ela e sempre o bi passivo com os outros.
4. Eu, o marido, favorecerei de bom grado e por todos os meios a meu alcance os encontros de minha esposa com seus amantes, participando e colaborando com ela a escolher a roupa mais adequada, a instruí-la nas atitudes que por minha experiência masculina entenda possa resultar mais sugestivas e atrativas para o sexo oposto e, em geral, a tudo o que possa contribuir para que minha mulher se sinta mais atraente, insinuante e sensual. Se ela ou seu amante me pedirem, estou obrigado a participar ativa ou passivamente em qualquer encontro sexual que ambos me proponham: ménage, orgia, suruba, vouyerismo etc. Prometo amá-la e ficar com ela eternamente, nunca a traindo ou tendo relações com outra sem o consentimento dela. É sempre dever do conrno limpar a esposa, especialmente se estiver esporrada. De preferência com a língua.
OBRIGAÇÕES DA ESPOSA
5. Eu, a esposa, declaro pelo presente contrato, que conheço e aceito as cláusulas anteriores e que participo LIVRE e VOLUNTARIAMENTE nos contatos sexuais com pessoas de minha escolha, sem nenhum tipo de coação. Prometo compreender que meu marido me ama tanto que quer me compartilhar com todos, para que todos vejam a mulher safada e gostosa que ele tem, entendo que ele sente tesão de verdade em ser humilhado sexualmente por mim, e de achar que homens de pau grande são mais machos do que ele.
6. Assumo o compromisso principal de RELATAR, com riqueza de detalhes, ao meu marido, todos os encontros sexuais e pessoais com meus amantes, sem nada omitir, compromisso que assumo sob juramento. Prometo ser a puta que ele precisa que eu seja, e transformá-lo no corninho bi passivo de pau pequeno que ele quer ser.
7. Nós, esposa e marido corno, adotaremos as medidas necessárias para evitar qualquer tipo de contágio de doenças sexualmente transmissíveis ou outras infecto-contagiosas, assim como a prevenir gravidez. Fica sempre a cargo do corno meter a mão no pau dos machos para ver se a camisinha está bem colocada. Reservando-me, eu a esposa, todavia, decidir, por meu exclusivo arbítrio e juízo, em casos concretos de extrema confiança, a supressão destes meios preventivos, quando existam garantias idôneas e suficientes, caso em que serei obrigada a comunicar a decisão ao meu marido, fazendo-o lamber a porra do macho também.
8. Da mesma forma, eu, a mulher, assumo que o único objetivo das minhas relações com terceiros é EXCLUSIVAMENTE O PRAZER FÍSICO E SEXUAL, excluindo-se os vínculos de caráter afetivo e sentimental que de alguma maneira possa contribuir para deteriorar o casamento com meu marido ou afetar minhas obrigações familiares. Se em algum momento da minha relação com algum de meus amantes surgir algo além da mera atração física, deverei proceder por iniciativa própria, visando a terminar dita relação, podendo começar qualquer outra com diferentes pessoas para os fins já especificados. Me comprometo a matar a saudade bi-sexual do corninho, encorajando sempre meus machos a enrabá-lo na minha frente, e eu e minhas amigas podemos arrombá-lo com pênis de silicone e cinta.
9. É da exclusiva competência do marido autorizar ou denegar ausências da residência superiores a três dias ao mês, devendo a esposa contar previamente com autorização expressa do marido para períodos de férias com seus amantes, viagens de prazer com eles ou qualquer outra celebração que suponha uma ausência superior à já indicada. Prometo amá-lo sempre, ficar com ele eternamente (mesmo que fique broxa, diminua ainda mais o tamanho do pauzinho, e eu esteja tão arrombada que já não me satisfaça com o seu pintinho-grelinho me roçando).
OBRIGAÇÕES EM COMUM
10. Fica estabelecido como obrigação e também como direito, que a esposa desfrutará ao máximo de seus encontros sexuais com terceiros, tanto quanto resta contratado com seu marido e por este autorizado, não devendo sentir-se nenhum complexo de culpa em nenhuma destas circunstâncias. Por seu turno, o marido desfrutará com o relato detalhado das aventuras sexuais de sua mulher e se sentirá feliz e alegre, sabendo que sua mulher desfruta e goza amplamente com estas relações, e que ele ainda perde no troca troca por ter pau pequeno.
11. Ficam autorizadas, permitidas e até recomendadas na intimidade do casal ou mesmo fora dela se ambos estiverem de acordo, sempre que não seja em tom de deboche, todas as alusões às aventuras sexuais da mulher e aos cornos do marido, assim como o uso de expressões e termos tais como "puta", "putinha", "safada", "cadela", "corno", "corno manso" e similares, as quais jamais serão consideradas como pejorativas ou ofensivas. O uso dos símbolos como alusões aos chifres assim como citações na roupa (textos em camisetas etc.) e demais casos análogos poderá ser requerido por qualquer das partes para situações cotidianas que se decidam por mútuo acordo.É encorajada a constante comparação do membro diminuto do corno com as jebas másculas dos pegadores da esposa, além da conversa com amigas sobre tamanhos de pau mais gostosos. A esposa pode sempre recorrer a esta artimanha inteiramente sexy, podendo surpreendê-lo pois isso dá tesão ao corno. O corno deve sempre pedir a permissão para qualquer coisa.
Lido, achado conforme e aceito por ambos os cônjuges, vai por eles assinado.
Em ___________________________, aos _______ de ___________ de 20_______.
(cidade) (dia) (mês) (ano)
1. Este contrato entra em vigor no dia ____ de ________________ do ano de 2010, mantendo-se vigente indefinidamente, até que qualquer das partes contratantes (marido ou mulher) manifeste sua expressa vontade em contrário, momento em que, em virtude do presente pacto, proceder-se-á à sua imediata rescisão, mediante conversa para que ambos exponham seus lados, intercedida por qualquer amiga ou amigo que a esposa escolha.
OBRIGAÇÕES DO MARIDO
2. Eu, o marido, aceito voluntária e incondicionalmente assumir de bom grado a condição de CORNO MANSO, autorizando inicialmente, pela presente avença, a minha mulher a manter quantas relações sexuais deseje, sejam de que caráter sejam e com quantas pessoas quiser, sem limitação alguma de número nem de nenhum outro tipo, bastando a mera vontade da esposa para que estas possam ser levadas a cabo, sem necessidade de notificação prévia ao marido, sem prejuízo de que, depois de sua realização, deva dar conta de referidas relações, como se estabelece na cláusula 6 abaixo. Jamais darei ataque ou questionarei qualquer atitude sexual da minha esposa, e nunca a recriminarei. Pelo contrário, quanto mais puta e vadia sacana, mais minha Dona ela será e mais respeito eu lhe terei.
3. Esta situação inicial incondicional poderá modificar-se a qualquer momento, podendo o marido estabelecer determinados limites, seja no que se refere às pessoas, seja quanto a atos, lugares ou circunstância, obrigando-se a mulher, a partir do momento desta modificação, a respeitar as novas normas e/ou condições. Prometo dar a bunda sempre que ela quiser, sendo o corno submisso sempre com ela e sempre o bi passivo com os outros.
4. Eu, o marido, favorecerei de bom grado e por todos os meios a meu alcance os encontros de minha esposa com seus amantes, participando e colaborando com ela a escolher a roupa mais adequada, a instruí-la nas atitudes que por minha experiência masculina entenda possa resultar mais sugestivas e atrativas para o sexo oposto e, em geral, a tudo o que possa contribuir para que minha mulher se sinta mais atraente, insinuante e sensual. Se ela ou seu amante me pedirem, estou obrigado a participar ativa ou passivamente em qualquer encontro sexual que ambos me proponham: ménage, orgia, suruba, vouyerismo etc. Prometo amá-la e ficar com ela eternamente, nunca a traindo ou tendo relações com outra sem o consentimento dela. É sempre dever do conrno limpar a esposa, especialmente se estiver esporrada. De preferência com a língua.
OBRIGAÇÕES DA ESPOSA
5. Eu, a esposa, declaro pelo presente contrato, que conheço e aceito as cláusulas anteriores e que participo LIVRE e VOLUNTARIAMENTE nos contatos sexuais com pessoas de minha escolha, sem nenhum tipo de coação. Prometo compreender que meu marido me ama tanto que quer me compartilhar com todos, para que todos vejam a mulher safada e gostosa que ele tem, entendo que ele sente tesão de verdade em ser humilhado sexualmente por mim, e de achar que homens de pau grande são mais machos do que ele.
6. Assumo o compromisso principal de RELATAR, com riqueza de detalhes, ao meu marido, todos os encontros sexuais e pessoais com meus amantes, sem nada omitir, compromisso que assumo sob juramento. Prometo ser a puta que ele precisa que eu seja, e transformá-lo no corninho bi passivo de pau pequeno que ele quer ser.
7. Nós, esposa e marido corno, adotaremos as medidas necessárias para evitar qualquer tipo de contágio de doenças sexualmente transmissíveis ou outras infecto-contagiosas, assim como a prevenir gravidez. Fica sempre a cargo do corno meter a mão no pau dos machos para ver se a camisinha está bem colocada. Reservando-me, eu a esposa, todavia, decidir, por meu exclusivo arbítrio e juízo, em casos concretos de extrema confiança, a supressão destes meios preventivos, quando existam garantias idôneas e suficientes, caso em que serei obrigada a comunicar a decisão ao meu marido, fazendo-o lamber a porra do macho também.
8. Da mesma forma, eu, a mulher, assumo que o único objetivo das minhas relações com terceiros é EXCLUSIVAMENTE O PRAZER FÍSICO E SEXUAL, excluindo-se os vínculos de caráter afetivo e sentimental que de alguma maneira possa contribuir para deteriorar o casamento com meu marido ou afetar minhas obrigações familiares. Se em algum momento da minha relação com algum de meus amantes surgir algo além da mera atração física, deverei proceder por iniciativa própria, visando a terminar dita relação, podendo começar qualquer outra com diferentes pessoas para os fins já especificados. Me comprometo a matar a saudade bi-sexual do corninho, encorajando sempre meus machos a enrabá-lo na minha frente, e eu e minhas amigas podemos arrombá-lo com pênis de silicone e cinta.
9. É da exclusiva competência do marido autorizar ou denegar ausências da residência superiores a três dias ao mês, devendo a esposa contar previamente com autorização expressa do marido para períodos de férias com seus amantes, viagens de prazer com eles ou qualquer outra celebração que suponha uma ausência superior à já indicada. Prometo amá-lo sempre, ficar com ele eternamente (mesmo que fique broxa, diminua ainda mais o tamanho do pauzinho, e eu esteja tão arrombada que já não me satisfaça com o seu pintinho-grelinho me roçando).
OBRIGAÇÕES EM COMUM
10. Fica estabelecido como obrigação e também como direito, que a esposa desfrutará ao máximo de seus encontros sexuais com terceiros, tanto quanto resta contratado com seu marido e por este autorizado, não devendo sentir-se nenhum complexo de culpa em nenhuma destas circunstâncias. Por seu turno, o marido desfrutará com o relato detalhado das aventuras sexuais de sua mulher e se sentirá feliz e alegre, sabendo que sua mulher desfruta e goza amplamente com estas relações, e que ele ainda perde no troca troca por ter pau pequeno.
11. Ficam autorizadas, permitidas e até recomendadas na intimidade do casal ou mesmo fora dela se ambos estiverem de acordo, sempre que não seja em tom de deboche, todas as alusões às aventuras sexuais da mulher e aos cornos do marido, assim como o uso de expressões e termos tais como "puta", "putinha", "safada", "cadela", "corno", "corno manso" e similares, as quais jamais serão consideradas como pejorativas ou ofensivas. O uso dos símbolos como alusões aos chifres assim como citações na roupa (textos em camisetas etc.) e demais casos análogos poderá ser requerido por qualquer das partes para situações cotidianas que se decidam por mútuo acordo.É encorajada a constante comparação do membro diminuto do corno com as jebas másculas dos pegadores da esposa, além da conversa com amigas sobre tamanhos de pau mais gostosos. A esposa pode sempre recorrer a esta artimanha inteiramente sexy, podendo surpreendê-lo pois isso dá tesão ao corno. O corno deve sempre pedir a permissão para qualquer coisa.
Lido, achado conforme e aceito por ambos os cônjuges, vai por eles assinado.
Em ___________________________, aos _______ de ___________ de 20_______.
(cidade) (dia) (mês) (ano)
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MARIDO CORNO ESPOSA PUTA
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